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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Outubro de 2022 - 17:41
Hitler, um bufão de sucesso. Coincidências não existem
O suicídio de Hitler em 30 de abril de 1945 enquanto estava confinado no bunker da Chancelaria de Berlim, significou o fim do Terceiro Reich e, permitiu o encerramento do mais impactante conflito bélico no mundo. O texto vasculha apesar de superficialmente os motivos que elegeram Hitler e, sua estratégia de poder.
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Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
Estado de Exceção como paradigma para o Direito Internacional

Henrique Weil Afonso é graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Estudante visitante do Colorado College (EUA, 2005) e da University of Westminster (Inglaterra, 2007). Mestrando em Direito Público Internacional na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. José Luiz Quadros de Magalhães é Doutor, Mestre e Especialista em Direito Público e Constitucional pela Unversidade Federal de Minas Gerais, professor dos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Universidade Federal de Minas Gerais; UNIPAC - Universidade Presidente Antonio Carlos - Juiz de Fora - MG; e Universidade de Buenos Aires, Argentina.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:43
Tendências do Direito Contemporâneo.

Nota-se que a transformação digital tem influenciado os mais diferentes setores da economia, da sociedade e o jurídico. A digitalização dos serviços se mostra progressivamente mais presente encurtando distâncias e reduzindo a burocracia e a demanda de atividades que dependem de recursos e atos físicos.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 12:34
O Contrato Inteligente em Caracterização

O escopo do presente é analisar o contrato inteligente e suas respectivas características.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Julho de 2015 - 11:54
Baleada por PMs, vítima fica paraplégica e família será indenizada pelo Estado

O autor da ação sofreu disparos de arma no ombro direito e na coluna vertebral, em razão dos quais ficou paraplégico, sem condições até de se alimentar. E conforme Laudo de Exame de Corpo Delito "está incapaz para exercer o trabalho, com enfermidade incurável e deformidade permanente"
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Março de 2022 - 09:39
A Tutela Jurídica do Bioma da Caatinga à luz do Direito Ambiental

O escopo do presente é analisar a tutela jurídica do bioma da Caatinga.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Junho de 2019 - 12:39
Homofobia – racismo: tentando uma definição típica e uma projeção da amplitude consequencial da decisão do STF

Trata o presente artigo da decisão do STF de criminalização da homofobia e da transfobia na qualidade de crimes de racismo, visando uma definição típica das condutas incriminadas, bem como determinando o alcance dessa mesma decisão no restante do ordenamento jurídico brasileiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 02:00
Responsabilidade civil. Transporte de passageiro. Morte de passageiro decorrente de assalto praticado por quem também se encontrava no ônibus. Responsabilidade da transportadora.

Responsabilidade civil - transporte de passageiro - morte de passageiro decorrente de assalto praticado por quem também se encontrava no ônibus
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Doutrina » Internacional Publicado em 31 de Julho de 2023 - 11:00
Dilma Rousseff na Rússia: Ex-presidente do Brasil ou Presidente do NDB?

A visita de Dilma à Rússia pode suscitar más interpretações em relação ao seu verdadeiro propósito.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2013 - 16:00
MPF e Comissão Nacional da Verdade investigam desaparecimento de corpos de militantes
Operação limpeza em 1980 sumiu com restos mortais enterrados clandestinamente numa fazenda
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2013 - 13:00
Pena mais rígida para adolescente não reduzirá criminalidade
O endurecimento das punições aplicadas a adolescentes infratores não é solução para reduzir a prática de atos equivalentes a crimes por pessoas de 12 a 18 anos
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Como vencer a concorrência

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor Estadual do NJE/Ciesp e VP de Negócios da AAPSA. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
Aspectos históricos do princípio da proporcionalidade

Thiago Oliveira Moreira, Bel. em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Advogado Criminalista. Ex-Professor do Curso de Direito da UERN. Professor de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia no Curso de Direito da UFRN/CERES/Caicó. Pós-graduando em Criminologia, Direito e Processo Penal pela Universidade Potiguar. Pesquisador. Texto elaborado em junho de 2007.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Outubro de 2018 - 11:13
Feliz dia do professor
Considerações da colunista Gisele Leite sobre o "dia do professor".
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2026 - 10:02
Macaé diz que carta de princípios dos direitos humanos foi "rifada"
Ministra visitou a Casa do Povo, na capital paulista
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2024 - 14:31
Simonetti defende direito à sustentação oral em Conferência Estadual da Advocacia Roraimense
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, reforçou, nesta segunda-feira (10/6), a defesa intransigente da Ordem do direito à sustentação oral dos advogados durante a abertura da Conferência Estadual da Advocacia Roraimense.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Maio de 2022 - 13:43
A Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Ambientais

O escopo do presente é analisar uma possível dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana.
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2021 - 12:08
Bolsonaro, centrão, o sapo e o escorpião
Quando Jair Bolsonaro entrega seu governo ao centrão e ainda se declara integrante da tropa, podemos ter a falsa impressão de que um segundo mandato de Bolsonaro ocorrerá nos mesmos moldes.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2020 - 14:40
Como ficam os municípios com a reforma tributária? Especialista analisa proposta
Tal proposta, consolidada na Emenda 144 à PEC 110, mantém a separação entre o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), divergindo das propostas da Câmara (PEC 45) e do Senado (PEC 110), que propõem unificar o ICMS, o ISS e tributos federais (PIS, Cofins e IPI) num único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

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